NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024.

Consultoria Contábil BPO Financeiro

Está chegando a hora! A partir do próximo dia 15/3, os contribuintes já poderão acessar e baixar os programas para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. E não é só isso: a tão esperada declaração pré-preenchida também estará disponível. Mas atenção ao prazo, a entrega deve ser feita até o dia 31 de maio.

No dia 06 de março de 2024, a Receita Federal anunciou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Agora, o limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90

Após as mudanças estão obrigados a declarar o imposto de rendas, pessoas que:

  • Quem teve ganhos de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se fortitular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Angela Garcia

Contadora | Empresária | Empreendedora

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